“Convivo diariamente com dramas que me impedem de virar o rosto ou negar a mão a quem carece de tudo...”
“Fiz da solidariedade não apenas rotina em minha vida, mas também bandeira de luta, de inspiração para ação política de meu partido e de meus companheiros.”
“Fiz da solidariedade não apenas rotina em minha vida, mas também bandeira de luta, de inspiração para ação política de meu partido e de meus companheiros.”
Faço minha as palavras deste grande líder, companheiro e respeitado Senador de nosso Estado, Sérgio Zambiasi, autor da Lei da Solidariedade (Lei Estadual nº 11.853).
Realmente, é muito difícil desfrutar o que a vida nos oferta, mesmo que seja através de muito custo e trabalho, sem pensarmos naqueles que possuem necessidades básicas, especialmente fome e frio.
Recentemente, por volta das 21 horas, bateu a minha porta, uma senhora pedindo calçados usados. A mesma usava meias e chinelos, como o frio era intenso, sensação térmica de 6ºC, sua situação emocionou-me.
Sei que este relato é insignificante, perto de outras realidades, mas quando acontece conosco, nos marca e nos faz refletir.
Realmente, é muito difícil desfrutar o que a vida nos oferta, mesmo que seja através de muito custo e trabalho, sem pensarmos naqueles que possuem necessidades básicas, especialmente fome e frio.
Recentemente, por volta das 21 horas, bateu a minha porta, uma senhora pedindo calçados usados. A mesma usava meias e chinelos, como o frio era intenso, sensação térmica de 6ºC, sua situação emocionou-me.
Sei que este relato é insignificante, perto de outras realidades, mas quando acontece conosco, nos marca e nos faz refletir.
Lei da Solidariedade
Assim ficou conhecida a Lei Estadual nº 11.853 de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (PAIPS) e dá outras providências. Permitindo que empresas financiem projetos de inclusão e promoção social em troca de créditos do ICMS. Do valor financiado, as empresas podem descontar até 75%.
Assim ficou conhecida a Lei Estadual nº 11.853 de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (PAIPS) e dá outras providências. Permitindo que empresas financiem projetos de inclusão e promoção social em troca de créditos do ICMS. Do valor financiado, as empresas podem descontar até 75%.
Eu conto sempre com vocês. Contem sempre comigo,
Luciano Ohlweiler de Oliveira
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